AINDA SÃO NECESSÁRIAS CERTIDÕES NA VENDA E COMPRA DE IMÓVEIS?

A CONCENTRAÇÃO DOS ATOS NA MATRÍCULA:Em nosso ordenamento jurídico vigente, encontramos hoje o princípio da concentração dos atos na matrícula, que podem ser aplicados em todos os atos notariais tais como escritura de compra e venda, inventário e usucapião extrajudiciais. Segundo a lição de LUIZ GUILHERME LOUREIRO “os ônus, encargos e gravames reais, decorrentes de atos da vontade […]