A BOA-FÉ OBJETIVA COMO PRINCÍPIO CONTRATUAL – Parte II: O “Venire Contra Factum Proprium”
O direito brasileiro apresenta uma série de dispositivos que vedam, em alguns casos em particular, comportamentos de algum dos contratantes que por ventura se configurem incoerentes por si só. Além disso, nosso ordenamento também consagra em mesmos termos o chamado “nemo potest venire contra factum proprium”, teoria segundo a qual não é dado a parte, […]
A BOA-FÉ OBJETIVA COMO PRINCÍPIO CONTRATUAL – Parte I
Nos últimos anos, temos observado cada vez mais, mudanças significativas no exercício da advocacia contratual, com sensíveis mudanças e aprimoramentos dos tradicionais conceitos contratuais da AUTONOMIA PRIVADA e da TEORIA CONTRATUAL, vez que qualquer analise contratual não se restringe mais aos três princípios basilares do regime contratual, ou seja: a autonomia privada, a força obrigatória […]
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL – ME (Micro empresa) ou EPP (Empresa de pequeno porte).
O Empresário Individual (anteriormente chamado de firma individual) é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física (natural) titular da empresa, onde um dos aspectos jurídicos mais relevantes a se observar, é o fato de que o patrimônio da pessoa natural e o do empresário individual acabam por serem os mesmos. Logo, […]