A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é um formato jurídico que permite a formalização de uma empresa com apenas um único sócio. Instituída pela Lei 12.441/2011, trata-se de outra possibilidade de criação de uma empresa com um titular com benefícios interessantes em relação a outras modalidades empresariais como MEI (micro empresários Individual)  ou EI (Empresário Individual), uma vez que permite a separação entre o patrimônio da companhia e o privado do seu único sócio, dando segurança jurídica ao empresário em caso de descontinuidade nas atividades da empresa.
A criação dessa modalidade  trouxe o beneficio de acabar com as sociedades constituídas com um sócio fictício, apenas para assegurar o patrimônio.

Contudo, existem duas desvantagem importantes de serem comentadas: como descrito anteriormente, a EIRELI é uma excelente opção para o empresário individual formalizar sua empresa,  mas de acordo com o artigo nº 980-A do Código Civil (acrescentado através da Lei 12.441/2011), a principal desvantagem que preocupa o empreendedor é a necessidade de integralizar no ato da abertura 100 salários mínimos. Além disso, um empreendedor não pode ter duas empresas nessa modalidade, ou seja, em caso de vários negócios formalizados em CNPJ diferentes, o empreendedor poderá optar por esse regime para uma única empresa apenas.

AS VANTAGENS DA EIRELI:

DIFERENÇA ENTRE EIRELI E SLU (SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL):
A lei 13.874, chamada lei da liberdade econômica, trouxe diversas mudanças na área de legalização de empresas, uma delas foi a criação da natureza jurídica Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) , mas e qual a diferença da Sociedade Limitada Unipessoal para EIRELI?

As principais diferenças estão na obrigatoriedade da integralização e no valor mínimo do capital social, para EIRELI é obrigatório a integralização no ato da constituição e com valor mínimo de 100 salários mínimos para Sociedade Limitada Unipessoal não existe obrigação de integralização no ato abertura nem um valor pré-estabelecido, o quadro abaixo ajuda o empreendedor a entender as diferenças:


Descrição   SLU   EIRELI
Responsabilidade do sócio/titular   Limitada   Limitada
Qtd. pessoas necessárias   1   1
Restrições de constituição para pessoas naturais 1 por pessoa   Não possui
Restrições de constituição para pessoas jurídicas   Não possui   Não possui
Capital mínimo integralizado   100 salários Mínimos  Não exige

Desta feita, não há uma resposta predefinida quanto ao melhor regime jurídico para cada empresário e cada negócio, cada caso é um caso. A natureza jurídica EIRELI é válida para o empresário individual que quer formalizar seu negócio e proteger seu patrimônio pessoal. Contudo, no mesmo contexto também surge a possibilidade da abertura na modalidade sociedade limitada unipessoal, e a decisão de qual é a melhor alternativa deve ser tomatada analisando-se os prós e contras de ambas as modalidades, conforme o planejamento jurídico e contábil de cada empresário.

Dr. Rodrigo Claudino Teixeira da Silva

OAB/SP: 184.207

Teixeira e Marques Advogados

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