A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é um formato jurídico que permite a formalização de uma empresa com apenas um único sócio. Instituída pela Lei 12.441/2011, trata-se de outra possibilidade de criação de uma empresa com um titular com benefícios interessantes em relação a outras modalidades empresariais como MEI (micro empresários Individual) ou EI (Empresário Individual), uma vez que permite a separação entre o patrimônio da companhia e o privado do seu único sócio, dando segurança jurídica ao empresário em caso de descontinuidade nas atividades da empresa.
A criação dessa modalidade trouxe o beneficio de acabar com as sociedades constituídas com um sócio fictício, apenas para assegurar o patrimônio.
Contudo, existem duas desvantagem importantes de serem comentadas: como descrito anteriormente, a EIRELI é uma excelente opção para o empresário individual formalizar sua empresa, mas de acordo com o artigo nº 980-A do Código Civil (acrescentado através da Lei 12.441/2011), a principal desvantagem que preocupa o empreendedor é a necessidade de integralizar no ato da abertura 100 salários mínimos. Além disso, um empreendedor não pode ter duas empresas nessa modalidade, ou seja, em caso de vários negócios formalizados em CNPJ diferentes, o empreendedor poderá optar por esse regime para uma única empresa apenas.
AS VANTAGENS DA EIRELI:
- É permitido ao titular o uso de denominação social para o seu nome empresarial acrescido ao final com EIRELI, não sendo necessário a utilização de nome Civil do empresário como firma;
- O patrimônio pessoal do titular fica resguardado;
- Não é necessário acrescentar um sócio fictício para a abertura da empresa com o intuito de proteção patrimonial.
DIFERENÇA ENTRE EIRELI E SLU (SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL):
A lei 13.874, chamada lei da liberdade econômica, trouxe diversas mudanças na área de legalização de empresas, uma delas foi a criação da natureza jurídica Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) , mas e qual a diferença da Sociedade Limitada Unipessoal para EIRELI?
As principais diferenças estão na obrigatoriedade da integralização e no valor mínimo do capital social, para EIRELI é obrigatório a integralização no ato da constituição e com valor mínimo de 100 salários mínimos para Sociedade Limitada Unipessoal não existe obrigação de integralização no ato abertura nem um valor pré-estabelecido, o quadro abaixo ajuda o empreendedor a entender as diferenças:
Descrição SLU EIRELI
Responsabilidade do sócio/titular Limitada Limitada
Qtd. pessoas necessárias 1 1
Restrições de constituição para pessoas naturais 1 por pessoa Não possui
Restrições de constituição para pessoas jurídicas Não possui Não possui
Capital mínimo integralizado 100 salários Mínimos Não exige
Desta feita, não há uma resposta predefinida quanto ao melhor regime jurídico para cada empresário e cada negócio, cada caso é um caso. A natureza jurídica EIRELI é válida para o empresário individual que quer formalizar seu negócio e proteger seu patrimônio pessoal. Contudo, no mesmo contexto também surge a possibilidade da abertura na modalidade sociedade limitada unipessoal, e a decisão de qual é a melhor alternativa deve ser tomatada analisando-se os prós e contras de ambas as modalidades, conforme o planejamento jurídico e contábil de cada empresário.
Dr. Rodrigo Claudino Teixeira da Silva
OAB/SP: 184.207
Teixeira e Marques Advogados